A Resolução CEE/MG 507/2026 regulamenta o profissional de apoio escolar e distingue suas atribuições da docência. O apoio atua sob orientação pedagógica, conforme as necessidades identificadas no estudo de caso. O texto não determina a substituição automática de professores de apoio nem autoriza transferir ao profissional de apoio a responsabilidade pelo ensino.
Para compreender essa diferença, é preciso separar três questões: quais apoios o estudante necessita, quem responde pelo ensino e qual formação se exige para cada atuação.
O que a Resolução CEE/MG 507/2026 estabelece?
Publicada no Diário do Executivo de 22 de outubro de 2026, nas páginas 27 a 30, a Resolução CEE/MG nº 507/2026 consolida normas de Educação Especial Inclusiva na Educação Básica, no âmbito do Sistema de Ensino de Minas Gerais.
A resolução mineira segue a regulamentação nacional prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025, ao estabelecer as atribuições e os requisitos de formação do profissional de apoio escolar. Sua oferta deve ser assegurada quando necessária, conforme as necessidades identificadas no estudo de caso. A função é distinta da docência e exige formação inicial mínima de nível médio e formação continuada de, no mínimo, 180 horas, observados os prazos de adequação e a legislação vigente.
Para quem deseja atuar nessa função, a orientação é organizar a formação e o currículo considerando esses requisitos e as condições específicas da seleção.
Profissional de apoio ou professor de apoio: são a mesma função?
O art. 70 da resolução mineira estabelece que as atribuições do Profissional de Apoio Escolar (PAE) são distintas das atribuições docentes. Seu trabalho deve favorecer acesso, permanência, participação, autonomia e independência, sob orientação da equipe pedagógica.
Essa atuação tem como referência o estudo de caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). A formação docente de uma pessoa não transforma, por si só, o cargo de apoio em função de ensino.
O professor regente e o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) continuam com responsabilidades pedagógicas próprias. A resolução as descreve nos arts. 50 a 58. O art. 74 proíbe responsabilizar o PAE pelo ensino dos estudantes ou atribuir-lhe o planejamento ou a execução de atividades educacionais diferenciadas.
Veja também as responsabilidades do AEE, do professor regente e do profissional de apoio.
Estados e municípios devem contratar professor de apoio ou profissional de apoio escolar?
A regulamentação nacional prevê o profissional de apoio escolar para atender às necessidades de apoio identificadas no estudo de caso. Essa função tem atribuições e requisitos de formação próprios, distintos da docência.
Essa distinção é central: a obrigação prevista nessa regulamentação é assegurar o profissional de apoio quando necessário, sem estabelecer uma obrigação geral de contratar um professor para exercer essa função. A resolução mineira acompanha essa organização ao diferenciar expressamente o apoio das atribuições docentes.
A existência de cargos ou exigências específicas de professor de apoio deve ser analisada conforme as normas de cada rede. Isso também não significa que a resolução determine a substituição ou a demissão automática desses professores. Para exercer a função de profissional de apoio escolar, inclusive quando a pessoa possui formação docente, devem ser observados os requisitos próprios dessa atuação, respeitados os prazos de adequação e as normas aplicáveis à rede.
A formação docente, por si só, não comprova automaticamente o atendimento à formação continuada exigida. Esses requisitos estão previstos no art. 15 do Decreto nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025, e devem ser lidos em conjunto com os prazos de adequação estabelecidos no art. 38 da Portaria MEC nº 421/2026.
Por isso, a leitura deve partir das responsabilidades efetivamente previstas, e não apenas do nome usado em uma vaga. Para aprofundar as denominações, consulte o artigo sobre profissional de apoio, mediador, cuidador e acompanhante.
Quando o profissional de apoio deve ser ofertado?
O art. 76, inciso III, prevê avaliar a necessidade e organizar a oferta do profissional de apoio quando necessário. O art. 73 determina que sua indicação seja fundamentada no estudo de caso e conduzida pela equipe pedagógica.
A análise considera alimentação, higiene, interação, comunicação, locomoção e participação nas atividades escolares. Laudos e pareceres externos podem contribuir, mas não substituem esse estudo nem determinam sozinhos a indicação.
Os §§ 4º e 5º do art. 73 também esclarecem que a indicação não implica atendimento exclusivo em todos os casos. Um mesmo PAE pode acompanhar mais de um estudante, desde que o apoio seja efetivo e compatível com as necessidades identificadas. A decisão deve ser registrada no PAEE e no PEI.
Quais funções e qual formação a norma prevê?
O art. 71 organiza a atuação em quatro frentes:
- locomoção, acesso e participação nos espaços e atividades;
- alimentação e higiene, respeitando corpo, privacidade, tempo e escolhas;
- interação social e comunicação;
- uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade desenvolvidos pelo AEE.
O art. 72 prevê formação inicial mínima de nível médio e formação continuada mínima de 180 horas, nos termos da legislação vigente. A regulamentação federal possui regras de transição: o art. 38 da Portaria MEC nº 421/2026 prevê prazo geral de até quatro anos a partir de sua publicação para a formação continuada, com prazo de seis anos para os profissionais já em exercício na data da publicação do Decreto nº 12.773/2025.
Essa previsão não deve ser convertida em anúncio de desligamento imediato. Para uma candidatura, é necessário conferir também o edital e a regulamentação da rede.
Como se preparar para atuar no apoio escolar?
Como recomendação prática, comece pelas atribuições da função e organize os comprovantes de escolaridade, formação e experiência. Confira quem orienta o trabalho e quais registros são necessários. Para detalhar as atividades cotidianas, leia o que faz um profissional de apoio escolar.
Você pode fazer a Formação Profissional de Apoio da Priscila Boy, para organizar sua preparação considerando os requisitos da nova regulamentação. A formação tem carga horária de 180 horas e aborda legislação, diferenças entre funções, limites da atuação, comunicação e registros. É online e autoinstrucional, com aulas gravadas. Além de ter certificado emitido por universidade certificada e reconhecida pelo MEC.
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Referências
- Minas Gerais. Resolução CEE nº 507, de 24 de setembro de 2026. Diário do Executivo de 22/10/2026, pp. 27–30; especialmente arts. 1º, 50–58, 70–74, 76 e 105. Consulta no portal de autenticidade do Diário Oficial, código da edição 3202610227893754629.
- Brasil. Decreto nº 12.686/2025, atualizado pelo Decreto nº 12.773/2025, arts. 14 e 15.
- Ministério da Educação. Portaria MEC nº 421/2026, especialmente arts. 12–14 e 38, com alteração pela Portaria MEC nº 550/2026.